Mês: Julho 2008
Empowerment na Saúde Escolar
Empowerment, que numa tradução livre significa “empoderamento” ou “dar poder a…”, é referido no Programa Nacional de Saúde Escolar (página 16), nos seguintes termos: “dos técnicos de saúde e de educação espera-se que, no desempenho das suas funções, assumam uma atitude permanente de empowerment, o princípio básico da promoção da saúde.”
Nesse contexto, julgo que empowerment deve ser entendido como a adopção de metodologias que capacitem os estudantes para a tomada de decisões em função dos conhecimentos e competências adquiridas.
No que diz respeito à adopção de estilos de vida saudáveis, é preferível evidenciar, a título de exemplo, os malefícios do fumo do tabaco, apontar as soluções tendentes ao tratamento da dependência e, referir os benefícios para a saúde subjacentes à não adopção da prática de fumar, em detrimento de um discurso do tipo: “não podem fumar!”
Dessa forma, a “nossa” população alvo terá então o poder de decidir em consciência, assumindo aquele que será, para si, o melhor caminho a trilhar.
À futura colega sugiro ainda a leitura do artigo «Os múltiplos sentidos da categoria “empowerment” no projeto de Promoção à Saúde» de Sérgio Resende Carvalho.
O fibrocimento, o amianto e as nossas dúvidas
«Muito se tem ouvido falar acerca do amianto nas escolas e a minha questão é se isso é fácil de ser detectado por um “leigo” no assunto. Aquelas telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm todas amianto? É fácil perceber, ou apenas um especialista nessa matéria consegue distinguir as que têm e as que não?»
Posteriormente, já em 2005, e em função da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida, pela Comunidade Europeia, a utilização de qualquer variedade de amianto.
Respondendo directamente às questões:
- Nem todas as telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm amianto;
- Não, não é fácil distinguir as que têm e as que não têm fibras de amianto, muito menos por quem não é especialista nesta matéria, mas em função do ano de fabrico e aplicação poder-se-á depreender se as fibras objecto de preocupação, estarão ou não presentes.
Legislação (atualização):
- Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
- Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
- Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril (utilização do amianto em edifícios públicos, que revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002);
- Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de janeiro (utilização do amianto em edifícios públicos);
- Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro (ratifica a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de junho de 1986)
- Diretiva 2003/18/CE, de 27 de março (altera a Diretiva 83/477/CEE do Conselho relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
- Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho (altera a Diretiva 83/477/CEE, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho);
- Diretiva 83/477/CE, de 19 de setembro (relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho).
Seminário "Segurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor"
A entrada é gratuita mas requer inscrição através do preenchimento e envio da respectiva ficha de inscrição para eventos@apcer.pt.
«Nos dias de hoje, a segurança alimentar é cada vez mais um requisito fundamental para os consumidores. As organizações inseridas na cadeia alimentar (produção primária, indústria, distribuição, restauração) têm o grande desafio de demonstrar aos consumidores as suas capacidades para identificar e controlar os riscos relacionados com a segurança alimentar, assim como as condições ideais para controlar e prevenir os potenciais impactos dos mesmos nos bens de consumo.
Promover e garantir a segurança alimentar é hoje em dia uma exigência para garantir a confiança dos clientes e consumidores, permanecendo assim no mercado de uma forma credível e socialmente responsável.
Neste sentido, sendo o sector alimentar fundamental e prioritário para a APCER, realizar-se-á no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, pelas 9h30, um seminário (1 dia) que terá como principais objectivos:
- Sensibilizar para as condições de higiene e segurança dos processos produtivos em toda a cadeia alimentar;
- Sensibilizar para a implementação de sistemas de controlo;
- Apresentar ferramentas de gestão, com valor acrescentado para o sector.
O programa conta com a presença confirmada da APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares. Farão ainda parte do programa clientes da APCER, de referência no seu sector de actividade, os quais apresentarão o seu Case-Study no âmbito da implementação e posterior certificação dos seus sistemas de gestão.»
Para mais informações:
APCER – Associação Portuguesa de Certificação
Tel.: 229 993 600 – 213 616 430 – 291 235 140
http://www.apcer.pt/ – info@apcer.pt
O salário dos Técnicos de Saúde Ambiental em Portugal
Esta é, decerto, uma realidade que não lhe agradará menos do que àqueles que com ela convivem.
Esta segunda tabela corresponde aos índices, escalões e respectivo vencimento dos Técnicos Coordenadores e Técnicos Directores
Chamo-lhe a atenção para o facto desta tabela ser referente à remuneração base auferida pelos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. No entanto, alguns Técnicos de Saúde Ambiental desempenham funções em organismos/instituições que, por não contemplarem esta carreira, integram os TSA (licenciados) na carreira de técnico superior, à qual correspondem uma tabela “ligeiramente” diferente e para melhor.