Dan Pauluk, um homem da Saúde Ambiental… a recordar

O Distrito Sanitário de Southern Nevada tem como missão proteger e promover a saúde, o meio ambiente e o bem-estar dos residentes e visitantes do Condado de Clark.
Contudo, acabou por não conseguir fazê-lo a um dos seus próprios técnicos de saúde, Dan Pauluk, um homem da Saúde Ambiental.
“He was literally eaten alive from the inside out by toxic mold, aspergillus and stachybotrys.
(…)
According to his death certificate, he died from mixed mold micotoxicosis, a complicated medical term for mold poisoning.”

Sugiro-vos que leiam a notícia no sítio na internet do KTNV ABC, Channel 13 e que visualizem o respectivo vídeo apresentado pelo mesmo canal televisivo (clicar na imagem).

Empowerment na Saúde Escolar

A Rita, aluna de Saúde Ambiental pergunta, no shoutbox, “Qual o significado de Empowerment na Saúde Escolar?

Empowerment, que numa tradução livre significa “empoderamento” ou “dar poder a…”, é referido no Programa Nacional de Saúde Escolar (página 16), nos seguintes termos: “dos técnicos de saúde e de educação espera-se que, no desempenho das suas funções, assumam uma atitude permanente de empowerment, o princípio básico da promoção da saúde.”

Nesse contexto, julgo que empowerment deve ser entendido como a adopção de metodologias que capacitem os estudantes para a tomada de decisões em função dos conhecimentos e competências adquiridas.

No que diz respeito à adopção de estilos de vida saudáveis, é preferível evidenciar, a título de exemplo, os malefícios do fumo do tabaco, apontar as soluções tendentes ao tratamento da dependência e, referir os benefícios para a saúde subjacentes à não adopção da prática de fumar, em detrimento de um discurso do tipo: “não podem fumar!”
Dessa forma, a “nossa” população alvo terá então o poder de decidir em consciência, assumindo aquele que será, para si, o melhor caminho a trilhar.

À futura colega sugiro ainda a leitura do artigo «Os múltiplos sentidos da categoria “empowerment” no projeto de Promoção à Saúde» de Sérgio Resende Carvalho.

O fibrocimento, o amianto e as nossas dúvidas


Foi por correio electrónico que recebemos as questões que transcrevemos abaixo e às quais, apesar dos nossos parcos conhecimentos nesta matéria, tentaremos responder.
De forma antecipada, agradeçemos, desde já, a quem quiser eventualmente acrescentar mais alguma informação relevante acerca desta matéria.
Amianto, o que é?

«Muito se tem ouvido falar acerca do amianto nas escolas e a minha questão é se isso é fácil de ser detectado por um “leigo” no assunto. Aquelas telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm todas amianto? É fácil perceber, ou apenas um especialista nessa matéria consegue distinguir as que têm e as que não?»

Como certamente saberão, o amianto foi, até 1994, utilizado de forma intensiva, diriamos mesmo abusiva. Entretanto, em função dos riscos para a saúde a ele associados foi, com base no Decreto-Lei n.º 228/94, de 13 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, limitada a sua comercialização e utilização, assim como de alguns produtos que o continham.
Posteriormente, já em 2005, e em função da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida, pela Comunidade Europeia, a utilização de qualquer variedade de amianto.
A questão que nos colocaram enquadra-se, tanto quanto julgamos ter percebido, no âmbito das actividades de Saúde Escolar, mais concretamente na Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Em relação a esta matéria, independentemente da facilidade ou dificuldade com que se identifica a presença de amianto em determinados materiais, como é o caso das telhas que referiu, importa conhecer a data do seu fabrico e da sua instalação, pelos motivos legais a que já aludimos. Depreende-se então que em produtos fabricados ou aplicados até 1994, haverá, com certeza, amianto incorporado na sua constituição, na medida em que até essa data, o fabrico de fibrocimento era feito com uma mistura de fibras de amianto.

Respondendo directamente às questões:

  • Nem todas as telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm amianto;
  • Não, não é fácil distinguir as que têm e as que não têm fibras de amianto, muito menos por quem não é especialista nesta matéria, mas em função do ano de fabrico e aplicação poder-se-á depreender se as fibras objecto de preocupação, estarão ou não presentes.
Numa pesquisa rápida que fizemos pela internet encontrámos um texto (comercial) referindo que para a respectiva identificação de amianto se procede cuidadosamente à recolha de amostras de cada material suspeito, que são posteriormente examinadas com o auxílio de uma luz microscópica polarizada para determinar a presença e a quantidade dos vários tipos de amianto. A identificação pode ser feita no local, utilizando laboratórios móveis. No entanto, referem que em algumas circunstâncias, é necessário usar a transmissão ou o exame a electrões microscópicos para distinguir claramente o amianto de outras fibras inorgânicas e orgânicas.
Para mais informações sugiro ainda a leitura do artigo “Amianto, abordando o tema”, publicado no Suplemento Especial do número 179 da Revista Segurança, escrito pela nossa colega, licenciada em Saúde Ambiental e Técnica Superior de Segurança do Trabalho, Carla Joyce.

Legislação (atualização):

  • Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
  • Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril (utilização do amianto em edifícios públicos, que revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de janeiro (utilização do amianto em edifícios públicos);
  • Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro (ratifica a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de junho de 1986)
  • Diretiva 2003/18/CE, de 27 de março (altera a Diretiva 83/477/CEE do Conselho relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho (altera a Diretiva 83/477/CEE, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 83/477/CE, de 19 de setembro (relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho).

Seminário "Segurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor"

Irá realizar-se no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, Lisboa, o SeminárioSegurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor
A entrada é gratuita mas requer inscrição através do preenchimento e envio da respectiva ficha de inscrição para eventos@apcer.pt.

«Nos dias de hoje, a segurança alimentar é cada vez mais um requisito fundamental para os consumidores. As organizações inseridas na cadeia alimentar (produção primária, indústria, distribuição, restauração) têm o grande desafio de demonstrar aos consumidores as suas capacidades para identificar e controlar os riscos relacionados com a segurança alimentar, assim como as condições ideais para controlar e prevenir os potenciais impactos dos mesmos nos bens de consumo.

Promover e garantir a segurança alimentar é hoje em dia uma exigência para garantir a confiança dos clientes e consumidores, permanecendo assim no mercado de uma forma credível e socialmente responsável.

Neste sentido, sendo o sector alimentar fundamental e prioritário para a APCER, realizar-se-á no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, pelas 9h30, um seminário (1 dia) que terá como principais objectivos:

  • Sensibilizar para as condições de higiene e segurança dos processos produtivos em toda a cadeia alimentar;
  • Sensibilizar para a implementação de sistemas de controlo;
  • Apresentar ferramentas de gestão, com valor acrescentado para o sector.

O programa conta com a presença confirmada da APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares. Farão ainda parte do programa clientes da APCER, de referência no seu sector de actividade, os quais apresentarão o seu Case-Study no âmbito da implementação e posterior certificação dos seus sistemas de gestão.»

Para mais informações:
APCER – Associação Portuguesa de Certificação
Tel.: 229 993 600 – 213 616 430 – 291 235 140
http://www.apcer.pt/info@apcer.pt

O salário dos Técnicos de Saúde Ambiental em Portugal

Hoje, começando a responder ao Leo Andrade (ver shoutbox), que diz ser estudante de Saúde Ambiental na Irlanda do Norte, dou-vos a conhecer aquela que é a tabela de remunerações (em euros) para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – onde se incluem os Técnicos de Saúde Ambiental –, para o ano de 2008, de acordo com a Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro, que procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta é, decerto, uma realidade que não lhe agradará menos do que àqueles que com ela convivem.

Esta segunda tabela corresponde aos índices, escalões e respectivo vencimento dos Técnicos Coordenadores e Técnicos Directores

Chamo-lhe a atenção para o facto desta tabela ser referente à remuneração base auferida pelos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. No entanto, alguns Técnicos de Saúde Ambiental desempenham funções em organismos/instituições que, por não contemplarem esta carreira, integram os TSA (licenciados) na carreira de técnico superior, à qual correspondem uma tabela “ligeiramente” diferente e para melhor.

Entretanto pergunto eu ao Leo: E na Irlanda do Norte, como é?

Confirmada a extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Foi Publicado hoje o Decreto-Lei n.º 121/2008, que, no âmbito do programa de reformas da Administração Pública, extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
De acordo com o artigo 2.º deste diploma “transitam para a carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da lei [Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro], os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa I anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante” e onde se incluem os Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada) e os Técnicos Superiores de Saúde Ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).

Considerando que os Técnicos de Saúde Ambiental, em exercício nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, integram um corpo especial, com carreira própria (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), este diploma, tanto quanto julgo saber, não se lhes aplica.