Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde

Foi publicado no passado dia 6 de Outubro de 2009, o Decreto-Lei n.º 279/2009, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde (UPS).

Este diploma legal só irá entrar em vigor… vá-se lá saber quando!!

Se por um lado, no artigo 27.º (relativo à produção de efeitos) pode ler-se que “o presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos”, no artigo 25.º (respeitante à regulamentação) lê-se que “a regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor”. Como este só entra em vigor depois da publicação da regulamentação e a regulamentação só é aprovada depois da entrada em vigor do diploma!!???…

Entretanto, chamaram-nos a atenção para o facto deste Decreto-Lei revogar os artigos que no Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecem alguns requisitos referentes ao licencimaento de instalações radiológicas. Recordo que o Decreto-Lei n.º 180/2002 estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

O que irá acontecer é que esta questão acabará, muito provavelmente, por vir a ser contemplada na regulamentação que irá entretanto ser publicada.

III Jornadas da Associação Nacional de Controlo de Infecção

III Jornadas da Associação Nacional de Controlo de InfecçãoIrá realizar-se no próximo dia 13 de Novembro de 2003, no Auditório da Universidade do Minho, em Guimarães, as III Jornadas da Associação Nacional de Controlo de Infecção.

Neste evento serão abordados quatro temas, a saber: 1) Gestão do Risco de Infecção e Segurança do Doente; 2) Estratégias de Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde nos Cuidados primários, Hospitalares e Continuados; 3) Microrganismos – Problema: do Hospital à Comunidade; e 4) A Globalização e a Emergência de Novos Vírus.

 

 

Haverá lugar ainda a três workshops sobre os temas:

  • Antissépticos e Desinfectantes;
  • Equipamento de Protecção Individual;
  • Novos Dispositivos Invasivos Impregnados com Antissépticos e Antibióticos.

Para os potenciais interessados sugerimos o download do Programa e Ficha de Inscrição e as  normas de candidatura a pósteres, relembrando que o prazo de inscrição termina a 6 de Novembro.

Dia Mundial da Saúde 2010: Urbanismo e Saúde

O Dia Mundial da Saúde de 2010 já tem tema. O tema escolhido pela Organização Mundial de Saúde para o Dia Mundial da Saúde de 2010 será “Urbanismo e Saúde“, com a campanha “1000 cidades, 1000 vidas”. Saiba mais e participe aqui.

People cycle at the city centre in Brussels, Belgium on a car-free street day

A delegação de competências na versão legal

Para além do título que decidi atribuir à mensagem, pouco ou nada haverá a acrescentar.

Como certamente alguns se recordarão, a legalidade da delegação de competências, quando atribuida a Técnicos de Saúde Ambiental, já foi por várias vezes contestada. No entanto, quando se promove, nos mesmos moldes, delegação de competências a um profissional de saúde, Delegado de Saúde Adjunto ou Assistentes Graduados de Clínica Geral (ver aqui), a situação torna-se, aparentemente, legal.

Ecoturismo e a consciência ambiental

O contacto com a natureza aproxima a população das questões ambientais e promove a conservação da biodiversidade

Através da aproximação física e afectiva entre cidadãos e os seus patrimónios históricos e naturais, o ecoturismo é uma das formas mais eficientes de promover a responsabilidade sócio-ambiental. Nesta matéria, Minas Gerais tem vindo a ser referência entre os estados brasileiros, tanto pela sua biodiversidade, como pelas suas políticas públicas de preservação. Com uma vegetação composta maioritariamente por paisagens da Mata Atlântica e do Cerrado, apresenta belas espécies de flora e de fauna, além de sítios arqueológicos de inestimável valor.

Actualmente, o estado possui 34 parques sob responsabilidade do poder público, sendo sete deles abertos a visitantes, com infra-estruturas para turismo e pesquisa científica. A eles, o Governo Estadual assegura a manutenção da mata virgem e do equilíbrio ecológico. Esta é também uma das contribuições do Governo de Minas Gerais para o combate dos efeitos do aquecimento global no planeta. Para se ter uma ideia, as matas nativas são responsáveis pela retenção de 1,5 bilhão de toneladas de dióxido de carbono da atmosfera, por ano.

Entre os parques, destaca-se a Serra do Espinhaço, reconhecida, há quatro anos, como reserva mundial da biosfera pela Unesco. Neste complexo de montanhas, com 3 milhões de hectares de área, esta localizado um dos mais importantes viveiros de aves e um herbário, que facilita a identificação das diversas espécies de plantas. É de salientar que das 553 reservas da biosfera reconhecidas pela Unesco, sete estão no Brasil, entre elas a Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga, três biomas que formam a vegetação de Minas Gerais.

Segundo os órgãos de protecção, estes espaços são fundamentais para o desenvolvimento de uma consciência ambiental e cultural. Locais que para além de muita beleza natural, relatam a história ambiental do pais. Criado em 1944, a Serra do Espinhaço foi um importante palco da luta pela conservação ambiental do Brasil, durante a década 30. Pelo seu activismo, Dom Helvécio Gomes, arcebispo do município de Mariana, ficou conhecido como “o bispo das matas virgens” por liderar as primeiras manifestações pela transformação do espaço no parque estadual.

Museu do CháJá o Parque do Itacolomi proporciona o contacto com a memória económica, cultural e social do estado, em relação directa com as belezas de sua fauna e da flora. Nele, foi inaugurado recentemente o Museu do Chá, que recupera a história da plantação de chá do século passado, abandonada depois da Segunda Guerra Mundial. Além de toda a maquinaria, os visitantes encontram fotografias e objectos de época e um documentário que apresenta a história do chá, desde a sua origem na China até a sua introdução na região de Ouro Preto.

Outros cinco parques estaduais também estão abertos ao público: Ibitipoca, Nova Baden, Rio Preto, Serra do Brigadeiro e Serra do Rola-Moça. Todos são áreas de protecção ambiental sob a tutela do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Mais 27 Parques Estaduais estão a ser criados pelo Governo de Minas Gerais para que também estejam habilitados a receber o público. Em consonância, o estado tem investido na conservação de áreas protegidas e na fiscalização à desflorestação de vegetação nativa, a maior causa do efeito de estufa no Brasil, facto que ainda coloca o país entre os cinco maiores emissores de gases no mundo.

Parque Estadual Nova Baden

Com a nova legislação florestal, por exemplo, a região estabeleceu regras mais rigorosas para o consumo e preservação de seus principais biomas, a Mata Atlântica e o Cerrado. A nova lei define prazo de 20 anos para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente utilizadas para actividades agropecuárias (agronegócio). A meta é ampliar a cobertura vegetal nativa no território mineiro até 2023. A nova legislação ainda estabelece novas regras para recomposição das matas nativas e define períodos específicos para a redução do uso de produtos provenientes das matas nativas, em especial o carvão utilizado pelas indústrias de ferro gusa.

Este post foi adaptado de um texto que o Leonardo Sacco, via Brasil, nos fez chegar a propósito do Ecoturismo e a consciência ambiental. Obrigado ao Leonardo e à Thamires da Webcitizen pela colaboração que têm dado no Saúde ambiental…. E eu confesso que estou cada vez mais desejoso de visitar o Brasil, em especial o Estado de Minas Gerais e os seus parques. Lindo!

Proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios

Foi por correio electrónico que o colega Bruno Madureira (obrigado Bruno) nos deu a conhecer a proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e cuja leitura recomendamos.

Este diploma, depois da sua publicação  e entrada em vigor, aplicar-se-á aos ginásios que:

  • Sejam explorados para fins comerciais;
  • Se integrem, com ou sem autonomia, no âmbito de unidades hoteleiras ou em estabelecimentos termais e unidades de saúde e reabilitação;
  • Se integrem em complexos desportivos ou turísticos, ainda que com finalidades meramente recreativas;
  • Nos quais se desenvolvam actividades físicas ou desportivas promovidas, regulamentadas ou dirigidas por federações desportivas;
  • Sejam explorados por clubes desportivos;
  • Sejam propriedade de quaisquer entidades públicas, no âmbito da Administração Central, Regional ou Local.

O licenciamento da sua construção e/ou utilização processar-se-à nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, que aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99 de 18 de Setembro, e as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro e legislação complementar.

Tentei encontrar alguma referência às Unidades de Saúde Pública, às Autoridades de Saúde ou aos Técnicos de Saúde Ambiental, mas o mais “parecido” que encontrei dava pelo nome de Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). No Decreto-Lei n.º 259/2007, e ao contrário deste diploma, no artigo respeitante à fiscalização ainda se atribuem competências às Autoridades de Saúde. Valha-nos isso!