Poderes de Autoridade de Saúde na ausência de Médico de Saúde Pública

Este post é para, de alguma forma, dar resposta à questão da futura colega, Rita Lampreia, que no “shoutbox” pergunta:

“Na ausência do médico de saúde pública num serviço de âmbito local. Como poderão ser asseguradas as áreas dos Poderes de Autoridade de Saúde nesse serviço?!”

Então, salvo melhor opinião, resultante de diferentes interpretações dos diplomas legais em vigor, podemos ter as situações que a seguir refiro.

  1. De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 336/93 de 29 de Setembro, as nomeações das Autoridades de Saúde – Delegados de Saúde – são efectuadas de “entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras”;
  2. O Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho prevê, no artigo 4.º, que as competências das Autoridades de Saúde, previstas no diploma referido no ponto anterior, sejam delegadas, “com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.
Assim, ou temos um médico doutra carreira, que não a de saúde pública, que pode ser nomeado Autoridade de Saúde, sendo-lhe cometidas todas as competências previstas no Decreto-lei n.º 336/93, ou, em alternativa, poder-se-á promover a delegação de competências a outros profissionais, por exemplo Técnicos de Saúde Ambiental (TSA), que neste caso deverá ser feita pelo Delegado Concelhio, caso exista, ou pelo Delegado Regional. Nesta situação, o TSA não é nomeado Autoridade de Saúde. Apenas lhe serão delegadas aquelas competências que de alguma forma se enquadram no seu conteúdo profissional, definido pelo Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio.

Entretanto, há quem defenda que esta delegação de competências é ilegal, injusta, ou até, eticamente reprovável.

Mais informações, relacionadas com este assunto aqui, aqui e aqui.

A Lei é dura, mas é a Lei

Foi na edição de dia 24 de Janeiro de 2008, do Diário de Notícias (DN), que Maria José Nogueira Pinto, com o seu olhar crítico de jurista, desancou (foi apenas mais um a fazê-lo) na Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto) e nos rostos que a representam.
Apresento-vos o seu artigo de opinião “Dura Lex Sed Lex“. A Lei é dura, mas é a Lei.

«Na nossa tradição portuguesa é conhecida a febre legislativa que tem conduzido a leis mal pensadas e pior redigidas. Ora uma má lei é pior que lei nenhuma e uma lei repleta de contradições, omissões e lacunas vai perdendo os fundamentos e os objectivos que a justificaram, de excepção em excepção, transformando-se num mero articulado que todos querem furar. Foi o que aconteceu com a lei do tabaco que, com menos de um mês de vida, já está condenada pelas suas contradições, pelas dificuldades de interpretação que vão abrindo a porta a excepções duvidosas, pelo sentimento generalizado de que se está a limitar a esfera da liberdade privada sem que fique claro qual é o “interesse público” e em nome de que “bem comum”.

A primeira facada nestes princípios veio do lado dos casinos, o facto agravado pela eventual excepção ser personificada pelo próprio senhor da ASAE, (esse novo justiceiro na pior versão nacional) ao saudar, no casino, o novo ano e a nova lei com um charuto (ou seria um cigarro?) na boca. Uma infelicidade… seguiram-se as discotecas que, legitimamente, colocaram dúvidas sobre como se encaixavam no articulado e assim começou uma dança interpretativa por entre o emaranhado dos artigos 4.º e 5.º e respectivas alíneas. E aqui surge a primeira surpresa: o intérprete desta lei é o director-geral da Saúde em pessoa e estão mesmo em curso interpretações conjuntas com a ASAE e o contributo dos interessados, como é o caso dos casinos.

Confesso, eu modesta licenciada em Direito, não conhecer esta forma de interpretação “extensiva”. Mas as surpresas não ficam por aqui. Lendo a entrevista dada pelo director-geral da Saúde ao DN fico a saber coisas extraordinárias, tais como os casinos serem do Estado e por isso terem um regime especial; que de acordo com a
“verdade científica” não existe nenhum mecanismo de extracção do ar que permita satisfazer os requisitos impostos pela lei; que quem vai certificar a qualidade do ar é o técnico que coloca o equipamento; que os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade de verificar os parâmetros do ar interior.

Para tudo isto, o director-geral da Saúde encontra uma explicação. Segundo ele próprio afirma a lei é clara nos seus objectivos mas de leitura reconhecidamente difícil. Talvez ele não saiba que, neste ponto, os objectivos esfumam-se, incluindo o da saúde pública, e só ficam perguntas, tais como: mesmo que os casinos fossem do Estado (que não são) deviam ter um regime próprio?

Então não são do Estado os serviços públicos onde a lei proíbe fumar? E se não existe sobre a face da terra mecanismo algum de extracção do ar com os requisitos que a lei exige, porque é que os mesmos estão previstos? Como uma remota possibilidade? Se a qualidade do ar é um dos aspectos mais relevantes pode a mesma ser certificada pelo técnico que coloca o equipamento? Mas não é esse técnico parte interessada e por isso não isenta? E se os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade para verificar os parâmetros do ar interior, o que vão eles lá fazer? E qual é a diferença de fumar, à noite, num casino, numa discoteca ou num restaurante? É porque no restaurante se manipulam alimentos? Mas o fumo faz mal aos alimentos ou aos comensais?

Note-se que esta podia e devia ser uma boa lei. Todos percebem que fumar faz mal e ninguém, verdadeiramente, se insurge contra medidas que desencorajem práticas que lesam a saúde própria e de terceiros. Mas não sendo crime fumar, sendo livre a venda do tabaco da qual o Estado, aliás, arrecada grossas receitas e registando Portugal uma elevada taxa de alcoolismo e toxicodependência, a ferocidade com que o legislador saltou sobre os fumadores obrigava-o a fundamentar esta medida de em princípios transparentes de razoabilidade e equidade.

É tudo isto que vai retirando legitimidade a essa lei “clara nos objectivos, mas de difícil leitura”, para citar as palavras de Francisco George (director-geral da Saúde). Porque não é só a leitura que é difícil, a mente do legislador também está confusa e a equidade comprometida. Esta lei não é dura. É uma anedota.»

Cortesia da colega Sílvia Silva

Nós por cá, não temos tido mãos a medir. Quase todos os dias somos confrontados com proprietários de estabelecimentos de restauração e de bebidas que nos pedem ajuda na interpretação dum diploma legal, que de facto achamos ser necessário, mas cujo conteúdo é claramente dúbio e passível de interpretações várias e a belo gosto do leitor.
Hoje, um desses indivíduos – cuja actividade principal, vim a saber, é advocacia – dizia que até haver jurisprudência ninguém se orienta. Eu dúvido que venha a haver jurisprudência nesta matéria, com este diploma legal, tal qual ele está. Acredito, ou quero acreditar, que irá ser sujeito a alterações. Espero que para breve.
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Nota: parêntesis meus.

Cigarros apagados!… Televisão desligada!… Prós e Contras… out!

Não aguento mais… vou dormir.

Este terá sido, porventura, um dos piores Prós e Contras de que me lembro ver.
Julgo que ainda assim, os que se viram melhor representados terão sido os…

Fátima Bonifácio fez-me lembrar Francisco Louçã no “famoso” debate a dois com Paulo Portas, em que a primeiro afirmou que o segundo, pelo facto de não ter filhos, não poderia sequer discutir a questão do aborto. Fátima Bonifácio… out!

Franscisco George (Director-Geral da Saúde) fez-me lembrar Francisco George. Igual a si próprio. Pronto… calhou-nos aquele senhor e das duas uma: ou se cala, ou se cala. Como diria alguém, algures: “quem está mal muda-se”. Senhor doutor… não me tente… Franscisco George… out!
Constantino Sakellarides (Director da Escola Nacional de Saúde Pública e Presidente da Associação Portuguesa de Promoção para a Saúde Pública) não tem culpa. A sua ascendência Grega prega-lhe destas partidas. Ninguém o percebe. Eu percebo e ainda me lembro. Aliás, jamais esquecerei que em tempos, e em determinada ocasião, se tornou célebre pela expressão “croquetes e retretes”… Constantino Sakellarides… out!

Sá Fernandes terá sido, porventura, o mais sóbrio de todos. Desta vez o cachimbo na “chinesa” deve ter ficado no camarim. Ainda assim algo de estranho se passava com o senhor… “mas diga-me um número… diga-me uma medida”, pedia ele a Franscisco George. Do outro lado, o Xico – como é conhecido – fazia alusão a um diploma legal que o outro dizia ainda não estar em vigor. Trinta minutos depois, quando o assunto já havia mudado e tudo parecia (nada) esclarecido, alguém gritava… “mas diga-me um número… diga-me uma medida”. Sá… arranja-me uma dose dessa coisa pá!… Sá Fernandes… out!

Não meio da confusão ainda deu para ouvir o Secretário-Geral da ARESP dizer que os delegados de saúde se sentiam incomodados por terem perdido a competência de fiscalização dos estabelecimentos de restauração e bebidas para a ASAE.

Desisto!… Vou desligar a televisão. Amanhã lerei, num qualquer blogue ou qualquer outro meio sensacionalista de comunicação social que nada ficou esclarecido.

Até amanhã.

Cigarros apagados!

«Defesa da saúde pública ou fundamentalismo anti tabagista?
A Lei do Tabaco divide o país.
Para uns, é prevenção e pedagogia.
Para outros, repressão e penalização dos fumadores.
Respira-se melhor… hoje… em Portugal?
Quem ganha e quem perde?
Os responsáveis pela lei enfrentam os sectores que mais contestação têm promovido.»

Para mim, é defesa (quase fundamentalista) da saúde pública, que dívide o país. Associa-se a prevenção e pedagogia à repressão procurando garantir que se venha a respirar melhor em Portugal. Uns ganham, outros perdem. A população, de uma forma geral, só tem a ganhar.
Eu sou apologista da lei!
“Cigarros apagados!” é já hoje à noite no Prós e Contras (RTP), um programa dirigido por Fátima Campos Ferreira.

Autoridade de Saúde desautoriza a ASAE

Ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.

Não raras vezes, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alude às questões de Saúde Pública como justificação para o seu desempenho.

No artigo 2.º (natureza jurídica e missão) do Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro, que cria a ASAE pode ler-se o seguinte:

«1 – A ASAE é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência hierárquica do ministro que tutela a área da economia.
2 – A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
3 – A ASAE é a autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligação com outros Estados membros, sendo responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.»

Por outro lado a Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde) refere no número 2 da Base XIX, alusivo às Autoridades de Saúde que:
«as autoridades de saúde têm funções de vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais.»

Não sendo a primeira, especialista em Saúde Pública e, podendo a segunda suspender as decisões da outra, ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.

Doença dos Legionários e os Hospitais da Universidade de Coimbra

Foi apresentado na European Scientific Conference on Applied Infectious Diseases Epidemiology (ESCAIDE 2007), que decorreu em Estocolmo entre 18 e 20 de Outubro de 2007, um poster com o título “Cluster of legionnaires’ disease linked to cooling towers in a Portuguese University Hospital“, da autoria dos colegas, médicos de saúde pública, Eugénio Cordeiro e Fernando Lopes do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Centro e da Engenheira Raquel Rodrigues, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Lisboa).

O Hospital Universitário Português era(m), como se poderá constatar pelo visionamento do poster, os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Como evidência do que se vai fazendo nos serviços de Saúde Pública, este é um exemplo a seguir.