Enquanto uns lutam para que lhes seja reconhecido o grau académico e, em função disso, venham a auferir um vencimento minimamente justo, outros há que se movem subtilmente para obterem aquilo que aos seus olhos lhes parece igualmente justo mas que a mim me parece despropositado.
Estou a referir-me à carta (ver aqui) que o Sindicato dos Médicos do Norte endereçou à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) na qual referem que além daquilo que os Médicos de Saúde Pública já recebem pela disponibilidade permanente, ainda devem ser remunerados se, porventura, vierem de facto a ser chamados.
Assim, pois, e salvo melhor opinião, o suplemento remuneratório atribuído por esta disponibilidade permanente apenas compensa o ónus de estar sempre disponível – 365 dias por ano, 24 horas por dia –, com a consequente limitação à liberdade da vida pessoal, social e familiar do médico
Nesse sentido, devem aqueles médicos ser remunerados sempre que sejam chamados e intervenham para além do seu horário semanal normal, de acordo com a legislação especial aplicável ao regime de trabalho dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde.